07 de julho de 2026
Os custos além do preço: ITBI, escritura e registro
O valor combinado com o vendedor não é tudo que sai do bolso. Para o imóvel passar legalmente para o seu nome, existem impostos e taxas de cartório. Planeje esse dinheiro desde o começo — ele não costuma ser financiado.
ITBI
O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis é cobrado pelo município (no nosso caso, pelo Distrito Federal) sobre cada transferência. A alíquota varia conforme a localidade e a base de cálculo costuma ser o maior valor entre o da venda e o da avaliação oficial. Confirme a alíquota vigente antes de fechar as contas — sem o ITBI pago, o cartório não registra a transferência.
Escritura pública
Lavrada em cartório de notas, é o documento que formaliza a venda. O custo segue a tabela oficial de emolumentos e cresce conforme o valor do imóvel.
Em compras financiadas, o próprio contrato do banco tem força de escritura pública, o que dispensa essa etapa e reduz o custo.
Registro no cartório de imóveis
É o passo que efetivamente transfere a propriedade. Enquanto o registro não sai, quem consta como dono na matrícula ainda é o vendedor — por mais que o dinheiro já tenha sido pago. Como se diz no meio, quem não registra não é dono.
Reserve o valor com folga
Somando ITBI, escritura e registro, é prudente separar uma reserva na casa de alguns pontos percentuais sobre o valor do imóvel. Some ainda a mudança, eventuais reformas e a primeira cota de condomínio.
Quem paga o quê
Por costume, o comprador arca com ITBI, escritura e registro. O vendedor responde pelas dívidas anteriores à venda — IPTU, condomínio e eventuais pendências. Nada impede combinar diferente, desde que fique claro por escrito na proposta.
Acompanhamos todas essas etapas junto com nossos clientes, do cálculo do ITBI até a entrega da matrícula registrada.